IVV impõe regras únicas aos concursos de vinhos em Portugal

concurso vinhos ivv portugal

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) publicou a Orientação Técnica Específica n.º 04/2025, que passa a definir as regras aplicáveis aos concursos de vinhos e bebidas espirituosas realizados em Portugal.

O documento estabelece critérios obrigatórios sobre o reconhecimento dos concursos, os métodos de prova e a utilização de medalhas na rotulagem e na comunicação comercial, com o objetivo de reforçar a credibilidade do sistema.

Reconhecimento dos concursos e uso de medalhas

De acordo com a nova orientação, apenas os concursos aprovados pelo IVV e classificados como Concursos Oficiais ou Concursos Reconhecidos podem ser divulgados na página eletrónica do Instituto.

Só os produtos distinguidos nesses concursos estão legalmente autorizados a utilizar medalhas ou outras distinções, quer na rotulagem, quer em qualquer meio de comunicação comercial, incluindo websites e redes sociais.

Entre os objetivos estratégicos definidos pelo IVV está o reforço da confiança nos concursos realizados em Portugal, garantindo que as medalhas exibidas nos rótulos resultam exclusivamente de concursos oficiais ou reconhecidos.

Em paralelo, o IVV visa implementar procedimentos de controlo harmonizados, assegurando a equidade do sistema e a transparência na atribuição dessas distinções.

Regras operacionais comuns a todos os concursos em Portugal

No plano operacional, a OTE n.º 04/2025 estabelece padrões comuns a todos os concursos nacionais. Define critérios de elegibilidade dos produtos a concurso, impõe limites à percentagem de medalhas atribuídas e reforça o cumprimento da legislação aplicável à rotulagem, incluindo nos casos de rotulagem provisória.

A orientação determina ainda que a Entidade Organizadora deve submeter ao IVV o regulamento específico do concurso com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de realização.

Esse regulamento deve ser acompanhado de documentação detalhada, como fichas de inscrição, fichas de prova, número previsível de amostras, composição dos júris, dias de prova e local onde decorrerão as avaliações.

Provas cegas obrigatórias e regras de anonimato

Um dos pontos centrais da Orientação Técnica Específica n.º 04/2025 é a obrigatoriedade de todas as provas serem realizadas em regime de prova cega. As amostras devem ser avaliadas apenas em competição com outras da mesma categoria e com condições de produção comparáveis, sendo a avaliação efetuada de forma individual por cada jurado.

O anonimato é obrigatório durante todo o processo de prova, recorrendo-se a mangas ou sacos opacos, jarros ou outros dispositivos que impeçam qualquer identificação.

Aos membros do júri pode ser fornecida apenas a indicação do ano de colheita, não sendo permitido qualquer outro dado sobre as amostras. Sempre que a garrafa apresente um formato distintivo que possa comprometer o anonimato, o vinho deve ser servido em jarro ou transferido para outra garrafa.

Nos casos de vinhos monovarietais, a indicação da casta ao júri só é permitida quando o regulamento do concurso preveja categorias específicas para esse tipo de vinho e desde que o número de amostras da mesma casta permita a constituição de, pelo menos, uma série de prova autónoma, sem inclusão de outras castas.

Sistema controlo do processo

A OTE impõe a utilização obrigatória de um sistema de dupla codificação, com acesso restrito. O número da amostra utilizado durante a prova deve ser totalmente diferente do número de registo da inscrição no concurso. O IVV sublinha que o anonimato absoluto constitui o princípio fundamental das competições e uma condição indispensável para a validade das avaliações.

Composição e responsabilidades dos júris concursos de vinho

No que respeita aos júris, cada júri deve ser composto por um mínimo de cinco jurados, sendo obrigatório que pelo menos um seja enólogo. Os jurados devem possuir formação técnica ou experiência comprovada em degustação. A entidade organizadora deve assegurar que produtores ou operadores concorrentes não avaliam os seus próprios produtos.

Cada júri deve ter um Presidente, responsável pelo cumprimento das regras, pela validação das fichas de prova e pelo controlo de todo o processo de avaliação.

Impacto no setor do vinho

Com a publicação da Orientação Técnica Específica n.º 04/2025, o IVV reforça o enquadramento legal e técnico dos concursos de vinhos e bebidas espirituosas em Portugal. O documento clarifica responsabilidades, procedimentos e limites, com impacto direto na atribuição de medalhas e na sua utilização na rotulagem e na comunicação dos produtos do setor vitivinícola.