IVDP ganha maior autonomia regulatória com o novo Regulamento n.º 1124-A/2025

vinho porto 1400 0404

Mudou o enquadramento jurídico do Vinho do Porto, mas não o seu conteúdo técnico: o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto passa a deter competência direta para futuras revisões.

Modernização administrativa e autonomia técnica

O Regulamento (extrato) n.º 1124-A/2025, publicado a 3 de outubro no Diário da República, vem reforçar a autonomia do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP, IP).
A alteração não muda os valores técnicos relativos ao teor alcoométrico do Vinho do Porto, mas sim o enquadramento jurídico e a estrutura normativa, permitindo que o IVDP possa ajustar regulamentos futuros sem necessidade de alterar o Decreto-Lei.

Esta atualização enquadra-se na política de modernização administrativa, transferindo para o IVDP a responsabilidade direta sobre matérias técnicas que anteriormente dependiam de aprovação governamental.

Novo enquadramento legal

O Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, criou um novo Estatuto das Denominações de Origem e Indicações Geográficas da Região Demarcada do Douro, substituindo o de 2009.

Esse novo estatuto estabeleceu apenas um intervalo genérico de teor alcoólico para os vinhos da denominação Porto — entre 16,5 % vol. e 22 % vol. — deixando ao IVDP a tarefa de definir as especificidades por categoria.

O Regulamento n.º 1124-A/2025 veio preencher essa lacuna, repondo as faixas tradicionais de graduação alcoólica das várias categorias de Porto e integrando-as no Regulamento n.º 3/2022, através da introdução do novo artigo 41.º-A.

O que muda na prática

Apesar da nova base legal, os limites alcoólicos permanecem idênticos aos estabelecidos desde 2009:

Tipo de Vinho do PortoTítulo alcoométrico mínimoMáximo
Porto (regra geral)19 % vol.22 % vol.
Porto tawny, ruby, branco/white ou rosé (não especiais)18 % vol.22 % vol.
Porto branco leve seco16,5 % vol.22 % vol.

Em termos técnicos, nada muda: as faixas de graduação alcoólica permanecem as mesmas.
A diferença reside na competência administrativa, que passa a estar formalmente nas mãos do Conselho Diretivo do IVDP, após aprovação do Conselho Interprofissional.

Reforço da autonomia do IVDP

Com esta alteração, o IVDP ganha capacidade regulatória direta para atualizar normas técnicas de forma ágil e independente. Isso significa que futuras revisões poderão ser aprovadas internamente, sem necessidade de nova intervenção legislativa.

Além de garantir certeza jurídica sobre o título alcoométrico da DOP Porto, o novo enquadramento descentraliza decisões e simplifica a gestão técnica, fortalecendo o papel do IVDP como autoridade de regulação e certificação do Douro e do Porto.