Mudou o enquadramento jurídico do Vinho do Porto, mas não o seu conteúdo técnico: o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto passa a deter competência direta para futuras revisões.
Modernização administrativa e autonomia técnica
O Regulamento (extrato) n.º 1124-A/2025, publicado a 3 de outubro no Diário da República, vem reforçar a autonomia do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP, IP).
A alteração não muda os valores técnicos relativos ao teor alcoométrico do Vinho do Porto, mas sim o enquadramento jurídico e a estrutura normativa, permitindo que o IVDP possa ajustar regulamentos futuros sem necessidade de alterar o Decreto-Lei.
Esta atualização enquadra-se na política de modernização administrativa, transferindo para o IVDP a responsabilidade direta sobre matérias técnicas que anteriormente dependiam de aprovação governamental.
Novo enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, criou um novo Estatuto das Denominações de Origem e Indicações Geográficas da Região Demarcada do Douro, substituindo o de 2009.
Esse novo estatuto estabeleceu apenas um intervalo genérico de teor alcoólico para os vinhos da denominação Porto — entre 16,5 % vol. e 22 % vol. — deixando ao IVDP a tarefa de definir as especificidades por categoria.
O Regulamento n.º 1124-A/2025 veio preencher essa lacuna, repondo as faixas tradicionais de graduação alcoólica das várias categorias de Porto e integrando-as no Regulamento n.º 3/2022, através da introdução do novo artigo 41.º-A.
O que muda na prática
Apesar da nova base legal, os limites alcoólicos permanecem idênticos aos estabelecidos desde 2009:
| Tipo de Vinho do Porto | Título alcoométrico mínimo | Máximo |
|---|---|---|
| Porto (regra geral) | 19 % vol. | 22 % vol. |
| Porto tawny, ruby, branco/white ou rosé (não especiais) | 18 % vol. | 22 % vol. |
| Porto branco leve seco | 16,5 % vol. | 22 % vol. |
Em termos técnicos, nada muda: as faixas de graduação alcoólica permanecem as mesmas.
A diferença reside na competência administrativa, que passa a estar formalmente nas mãos do Conselho Diretivo do IVDP, após aprovação do Conselho Interprofissional.
Reforço da autonomia do IVDP
Com esta alteração, o IVDP ganha capacidade regulatória direta para atualizar normas técnicas de forma ágil e independente. Isso significa que futuras revisões poderão ser aprovadas internamente, sem necessidade de nova intervenção legislativa.
Além de garantir certeza jurídica sobre o título alcoométrico da DOP Porto, o novo enquadramento descentraliza decisões e simplifica a gestão técnica, fortalecendo o papel do IVDP como autoridade de regulação e certificação do Douro e do Porto.