Novas Regras para Apoios Vitivinícola

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O Governo português aprovou novas normas para apoiar financeiramente o setor vitivinícola, com o objetivo de modernizar a produção, promover a sustentabilidade e melhorar a competitividade das explorações.

A Portaria n.º 198/2025/1, publicada a 21 de abril de 2025, estabelece os critérios e condições da medida «B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Modernização e sustentabilidade em foco

A intervenção agora regulamentada contempla investimentos em várias áreas estratégicas:

  • Máquinas e equipamentos novos para viticultura, vinificação e armazenagem;
  • Energia renovável para autoconsumo, com foco na eficiência energética;
  • Depósitos de fermentação e armazenamento, para otimização da capacidade produtiva.

Estes apoios são destinados a entidades públicas ou privadas com atividade ou intenção de desenvolver atividade vitivinícola.

Os candidatos devem estar registados no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV, I.P.) e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.).

Apoios financeiros significativos

Os apoios assumem a forma de subvenções não reembolsáveis, com intensidades que variam entre 40% e 75% dos custos elegíveis.

A percentagem exata dependerá da região onde a exploração está localizada, promovendo, assim, o equilíbrio territorial.

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente através do portal oficial da Agricultura, sendo os prazos definidos e comunicados pelo IVV, I.P.

Impacto ambiental e económico

Para além do estímulo à modernização, a medida visa também alinhar a produção vitivinícola com os objetivos ambientais europeus e nacionais. Pretende-se, entre outros, a redução de emissões de gases com efeito de estufa e o aumento da produção de energia renovável no setor.