Regras novas para Produtos Vitivinícolas Aromatizados

rotulo

A vida é como uma videira, cheia de voltas e reviravoltas, e quando se trata de vinho, cada detalhe importa.

Em 2024, novas regras de rotulagem para produtos vitivinícolas aromatizados entraram em vigor, trazendo mudanças significativas para produtores e consumidores.

Como diz o velho ditado, “o diabo está nos detalhes”, e agora, mais do que nunca, é crucial que esses detalhes sejam claros e precisos.

O Que Mudou?

O Regulamento Delegado (UE) 2024/585, publicado em fevereiro de 2024, introduz novas regras para a indicação e designação dos ingredientes nos produtos vitivinícolas aromatizados, como vinhos aromatizados, sangrias e cocktails à base de vinho.

Estas mudanças surgem para complementar o Regulamento (UE) 251/2014, que já exigia a lista de ingredientes e a declaração nutricional nesses produtos​.

Por Que Isso Importa?

“Mais vale prevenir do que remediar”, e com estas novas regras, a ideia é prevenir confusões e garantir que os consumidores saibam exatamente o que estão a consumir.

A transparência é o caminho certo, especialmente quando se trata de ingredientes e possíveis alergénios, como sulfitos e etc.

sulfitos 700

Estes devem ser claramente indicados no rótulo, protegendo aqueles que podem ter reações adversas.


…Os produtos vitivinícolas utilizados para obter um produto vitivinícola aromatizado devem ser indicados, na respetiva lista de ingredientes, pelo termo «vinho» ou pelo nome dos produtos vitivinícolas específicos utilizados. Essas menções devem ser imediatamente seguidas dos ingredientes dos produtos vitivinícolas enumerados em conformidade com o artigo 48.o-A do Regulamento Delegado (UE) 2019/33, indicados entre parênteses.

  1. Se forem adicionados aos produtos vitivinícolas de base antes ou durante o engarrafamento do produto vitivinícola aromatizado, os ingredientes a seguir podem ser indicados fora dos parênteses referidos no n.o 1, do seguinte modo:

a) o «mosto de uvas concentrado» e/ou o «mosto de uvas concentrado retificado» podem ser indicados utilizando a menção «mosto de uvas concentrado»;

b) os sulfitos, os ovos e produtos à base de ovos e o leite e produtos à base de leite podem ser indicados utilizando as menções enumeradas no anexo I, parte A, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33;

c) os aditivos da categoria «gases de embalagem» podem ser substituídos pela menção específica «Engarrafado em atmosfera protetora».

Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea b), se a lista de ingredientes for comunicada por meios eletrónicos, essas menções devem também figurar uma vez na embalagem ou num rótulo nela aposto, a seguir ao termo «contém», juntamente com a indicação de quaisquer outras eventuais substâncias ou produtos causadores de alergias ou intolerâncias utilizados na elaboração do produto vitivinícola aromatizado.

Essas menções podem ser acompanhadas do pictograma pertinente estabelecido no anexo I, parte B, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33...


Os ingredientes devem ser listados de forma a não deixar dúvidas. Por exemplo, quando o vinho é utilizado como base para produtos vitivinícolas aromatizados, os seus ingredientes devem ser destacados entre parênteses, após a menção “vinho”.

Além disso, a ordem dos ingredientes é importante, sendo listados de acordo com o seu peso ou volume na elaboração do produto​.


Os ingredientes dos produtos vitivinícolas utilizados como base para a obtenção do produto vitivinícola aromatizado devem distinguir-se visualmente dos outros ingredientes que lhes são adicionados. Os ingredientes dos produtos vitivinícolas devem, por conseguinte, ser indicados entre parênteses, a seguir à menção «vinho» ou outra menção que identifique os produtos vitivinícolas específicos utilizados, devendo todos os outros ingredientes adicionados aos produtos vitivinícolas de base figurar fora dos parênteses, por ordem decrescente de volume ou peso, tal como registado no momento da sua utilização para a elaboração do produto vitivinícola aromatizado, conforme previsto no artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011...


No entanto, seguindo as novas orientações, podemos garantir que “o bom vinho dispensa bushido”, ou seja, a qualidade e a clareza falarão por si.

Afinal, em cada rótulo, mais do que uma lista de ingredientes, está uma história que merece ser contada da maneira mais transparente possível.