Regulamento de Vinho Verde – Versão 2024

verde vinho selo

O Vinho Verde, mais do que um simples vinho, é uma tradição líquida que reflete a alma do noroeste de Portugal. A nova versão do Regulamento de Produção e Comércio da Denominação de Origem (DO) “Vinho Verde”, lançada em agosto de 2024, traz consigo detalhes cruciais para assegurar que cada garrafa mantenha a sua autenticidade e qualidade.

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Vamos destacar alguns dos pontos mais importantes desse regulamento.

Denominação de Origem


A denominação “Vinho Verde” é mais do que um rótulo; é uma garantia de qualidade. Somente os vinhos e produtos vitivinícolas que atendem aos requisitos estritos deste regulamento podem ostentar esse nome. Isso inclui vinhos brancos, tintos e rosados, bem como espumantes e aguardentes específicas da região.

Além disso, as sub-regiões da DO são protegidas, permitindo uma identificação ainda mais precisa dos vinhos com indicação geográfica específica.

    Delimitação da Região: Geografia do Sabor


    A área de produção do Vinho Verde abrange diversas regiões no norte de Portugal, como os distritos de Braga, Viana do Castelo, Porto e partes de Aveiro, Vila Real e Viseu.

    Cada sub-região, como Monção e Melgaço, Amarante e Lima, contribui com características únicas que tornam o Vinho Verde tão diversificado e apreciado.

    Solos e Castas


    O regulamento detalha os tipos de solos ideais para as vinhas de Vinho Verde, garantindo que apenas os terrenos mais adequados, como os solos litólicos húmicos provenientes de granitos, sejam utilizados.

    Além disso, as castas permitidas são rigorosamente controladas, com a casta Alvarinho, por exemplo, reservada exclusivamente para a sub-região de Monção e Melgaço.

    Rendimento por Hectare


    O rendimento máximo por hectare é estritamente limitado a 10.666 kg, com exceções para a casta Alvarinho (13.500 kg ) e 15.000 kg para as restantes vinhas.

    Esta restrição garante que a produção mantenha um equilíbrio entre quantidade e qualidade, assegurando que cada gota de Vinho Verde seja uma verdadeira expressão da terra.

    Vinificação e Práticas Enológicas


    Os métodos de vinificação devem estar alinhados com as melhores práticas enológicas para garantir a qualidade.

    Para o Vinho Verde branco, apenas uvas brancas podem ser usadas, enquanto para o rosado e tinto, é permitida uma mistura limitada de uvas brancas e tintas.

    A produção de espumantes e aguardentes segue regras igualmente rigorosas.

    Características dos Vinhos


    O Vinho Verde deve ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 8,5% vol., enquanto o Vinho Verde com indicação da casta Alvarinho deve atingir pelo menos 11,5% vol.

    Além disso, os vinhos devem cumprir requisitos específicos de acidez, sobrepressão em dióxido de carbono e outras características organolépticas que garantem a sua autenticidade e sabor inconfundível.

      O regulamento de 2024 reforça o compromisso da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) com a proteção e promoção de uma das mais icónicas denominações de origem de Portugal.

      Seja em um jantar casual ou em uma ocasião especial, o Vinho Verde continua a ser um símbolo de tradição e qualidade os vinhos portugueses