Vamos explorar alguns dos principais termos usados para designar a qualidade e o estilo de vinhos em Portugal, explicando o que cada um significa.
Agora citaremos a lei que regula o uso destes termos.
Vinho Reserva
” 1 – Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, podem ser utilizadas na rotulagem do vinho com direito a DO ou IG, as seguintes menções tradicionais:
… f) «Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta-corrente específica;…”
O termo Reserva refere-se a vinhos de qualidade superior, frequentemente associados ao ano da colheita. Para que um vinho seja rotulado como Reserva em Portugal, ele deve cumprir certos critérios de teor alcoólico e envelhecimento.
No caso dos vinhos portugueses, este teor alcoólico deve ser, no mínimo, 0,5% acima do mínimo legalmente estabelecido para a região de origem.
A certificação de vinhos com esta designação é feita por entidades como as Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR) ou o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) no caso da região do Douro.
Os vinhos Reserva apresentam características organoléticas destacadas, ou seja, têm aromas, sabores e estruturas mais complexos, resultado de um processo de vinificação mais cuidadoso e muitas vezes com um período de envelhecimento em barricas de madeira.
Exemplo: Um vinho do Douro rotulado como Reserva pode ter maior concentração de taninos e notas de madeira, provenientes do envelhecimento em carvalho, e está preparado para envelhecer ainda mais em garrafa.
Vinho Grande Reserva
“… i) «Grande Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta-corrente específica;..”
A designação Grande Reserva é utilizada para vinhos de qualidade excecional, provenientes de safras especialmente boas.
Para ser considerado Grande Reserva, o vinho deve apresentar um teor alcoólico de 1% acima do mínimo legal exigido, o que indica que as uvas atingiram um estado de maturação perfeito.
Além disso, os vinhos Grande Reserva tendem a passar por períodos de envelhecimento mais longos, muitas vezes em barris de carvalho, o que lhes confere uma complexidade extra de sabores e uma estrutura robusta.
Exemplo: Um Grande Reserva da região do Alentejo, com teor alcoólico mais elevado, provavelmente apresentará uma maior profundidade de sabores, com notas de frutas maduras, especiarias e toques de baunilha e tostado provenientes da madeira.
Super Reserva
“…3 – Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, podem ser utilizadas na rotulagem de vinho espumante com direito a DO ou IG e vinho espumante de qualidade as seguintes menções tradicionais:
…c) «Super Reserva» ou «Extra Reserva», menção prevista para vinho que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;…”
Super Reserva é um termo utilizado em vinhos espumantes para indicar um nível de qualidade superior. Um vinho com essa designação deve ter envelhecido por pelo menos 24 meses em garrafa antes da extração da borra (parte do processo de fermentação).
O tempo prolongado de envelhecimento confere a esses espumantes maior complexidade de aromas, sabores mais refinados e uma textura mais cremosa.
O termo está associado a vinhos espumantes de maior prestígio, destacando-se pela sua elegância e sofisticação.
Vinho Garrafeira
“…d) «Garrafeira», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e tenha, no caso do vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro, e, no caso dos vinho branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro, devendo constar de uma conta-corrente específica;…”
A designação Garrafeira é exclusiva de vinhos que passam por um processo de envelhecimento mais prolongado, tanto em barricas quanto em garrafas.
Para os vinhos tintos, o período de envelhecimento mínimo é de 30 meses, dos quais 12 meses devem ser em garrafa.
Para os vinhos brancos e rosados, o envelhecimento mínimo é de 12 meses, dos quais 6 meses em garrafa.
Os vinhos Garrafeira são produzidos em safras excecionais e apresentam características que lhes permitem um envelhecimento prolongado, com taninos bem integrados e uma evolução positiva ao longo do tempo.
Exemplo: Um Garrafeira tinto do Douro pode mostrar sabores intensos e complexos, como frutas negras maduras, especiarias e notas de envelhecimento em madeira, com um final longo e equilibrado.
Os termos Reserva, Grande Reserva, Super Reserva, Garrafeira e outras classificações no mundo dos vinhos portugueses são garantias de qualidade e processos de produção rigorosos.
Esses vinhos são reconhecidos por seu potencial de guarda, complexidade de aromas e sabores.
Mas há ainda um grande número de outros termos que não são tão comuns como os anteriormente referidos.
Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro
…Artigo 13.º
Menções tradicionais
1 – Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, podem ser utilizadas na rotulagem do vinho com direito a DO ou IG, as seguintes menções tradicionais:
a) «Colheita tardia», «Vindima tardia» ou «Late Harvest», menção reservada para vinho produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se desenvolveu a Botrytiscineria spp. em condições que provocam a podridão nobre ou que tenham sofrido outro processo de sobrematuração, com um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15 % vol.;
b) «Colheita selecionada», menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta-corrente específica, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;
c) «Escolha», menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas, devendo constar de uma conta-corrente específica, podendo, quando associada ao ano de colheita, ser designada como «Grande Escolha»;
d) «Garrafeira», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e tenha, no caso do vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro, e, no caso dos vinho branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro, devendo constar de uma conta-corrente específica;
e) «Novo», menção reservada para vinho com menos de um ano de idade, comercializado no período compreendido entre o início e o final da campanha da sua produção, sendo obrigatório, no rótulo, a indicação do ano de colheita;
f) «Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta-corrente específica;
g) «Reserva Especial», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta-corrente específica;
h) «Superior», menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta-corrente específica;
i) «Grande Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta-corrente específica;
j) «Velho», menção reservada para vinho que tenha um envelhecimento não inferior a três anos para vinhos tintos e a dois anos para vinhos brancos ou rosados, apresentem características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11,5 % vol., devendo constar de uma conta-corrente específica;
k) «Velha Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que tenha um envelhecimento não inferior a três anos para vinhos tintos e a dois anos para vinhos brancos ou rosados, que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado, devendo constar de uma conta-corrente específica;
l) «Ligeiro» ou «Baixo Grau» menção reservada para vinho que apresente um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo igual ou inferior a 10,5 % vol. devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4,5 g/l. e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral;
m) «Premium» menção reservada para vinho proveniente de um lote que apresente uma qualidade superior e evidencie características organoléticas destacadas, não sendo suscetível de disposições mais restritivas.
2 – Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, podem ser utilizadas, na rotulagem de vinho licoroso com direito a DO ou IG as seguintes menções tradicionais:
a) «Reserva», menção prevista para vinho acondicionado em garrafa de vidro, associada ao ano de colheita, que não pode ser comercializado com menos de seis meses e deve constar de uma conta-corrente específica;
b) «Superior», menção prevista para vinho acondicionado em garrafa de vidro com características organoléticas destacadas, que não pode ser comercializado com menos de seis meses e deve constar de uma conta-corrente específica.
3 – Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, podem ser utilizadas na rotulagem de vinho espumante com direito a DO ou IG e vinho espumante de qualidade as seguintes menções tradicionais:
a) «Colheita Selecionada», menção prevista para vinho desde que acondicionado em garrafa de vidro, apresente características organoléticas destacadas e conste de uma conta-corrente específica, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;
b) «Reserva», menção prevista para vinho que tenha entre 12 e 24 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
c) «Super Reserva» ou «Extra Reserva», menção prevista para vinho que tenha entre 24 e 36 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
d) «Velha Reserva» ou «Grande Reserva», menção reservada para vinho que tenha mais de 36 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra.
4 – Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, podem ser utilizadas, na rotulagem de aguardente vínica com direito a DO ou IG as seguintes menções tradicionais relativas ao envelhecimento:
a) «Três Estrelas/***» ou «Very Superior /VS», menção reservada para aguardentes vínicas sujeitas a um envelhecimento não inferior a 2 anos;
b) «Very Superior Old Pale/VSOP» ou «Reserva», menção reservada para aguardentes vínicas sujeitas a um envelhecimento não inferior a 4 anos;
c) «Extra» ou «Extra Old/XO», menção reservada para aguardentes vínicas sujeitas a um envelhecimento não inferior a 5 anos.
Artigo 14.º
Designativos de Qualidade
Sem prejuízo de disposições específicas estabelecidas nos cadernos de especificações dos produtos com direito a DO ou IG, quando aplicável, podem ser utilizados, na rotulagem de aguardente vínica ou bagaceira com ou sem direito a DO ou IG, os seguintes designativos de qualidade relativos ao envelhecimento:
a) Velha: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 2 anos;
b) Velhíssima: menção reservada para aguardentes sujeitas a um envelhecimento não inferior a 4 anos….”
A qualidade dos vinhos portugueses é o resultado de uma combinação singular de tradição, diversidade geográfica e rigor na produção.
Termos como “Reserva”, “Grande Reserva” ou “Colheita Selecionada” refletem critérios específicos que ajudam o consumidor a identificar vinhos com determinadas características de qualidade, envelhecimento e origem.
Compreender estes termos é essencial para valorizar plenamente a riqueza da vitivinicultura nacional, assim como para fazer escolhas mais informadas.
Portugal, com as suas Denominações de Origem Protegidas e um património vinícola milenar, continua a afirmar-se como um dos países mais respeitados no panorama mundial do vinho.
Como diz o provérbio: “Quem sabe beber, sabe escolher.”