Classificações de Vinho: DOP, DOC, IGP e mais

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Portugal, com a sua rica tradição vinícola, emprega várias classificações para garantir a qualidade e a origem dos seus vinhos. Estes selos não apenas protegem a autenticidade, mas também ajudam os consumidores em todo o mundo a entender melhor o que estão a beber.

Vamos explorar as principais abreviaturas e classificações usadas no sector vinícola português: DOP, DOC, IGP, entre outros.

1- DOC – Denominação de Origem Controlada

Antes da adesão de Portugal à União Europeia, a classificação DOC (Denominação de Origem Controlada) era utilizada, similar à DOP. Ela ainda é amplamente usada e reconhecida como um indicativo de alta qualidade dentro de Portugal.

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A DOC garante que o vinho vem de uma região específica e segue rigorosos controles de produção, desde os tipos de uvas utilizadas até as técnicas de vinificação.

2- DOP – Denominação de Origem Protegida

“DOP” é a sigla para Denominação de Origem Protegida. Esta classificação é usada em toda a União Europeia para produtos cuja produção, processamento e elaboração ocorrem numa área geográfica específica, com conhecimentos reconhecidos e comprovados.

É a categoria europeia de mais alta qualidade. Indica vinhos cujas uvas provêm inteiramente de uma região demarcada específica, com produção e elaboração nessa região, respeitando um conjunto rigoroso de regras (castas permitidas, práticas de viticultura e vinificação, teor alcoólico mínimo, etc.) definido no caderno de especificações de cada denominação​

Os vinhos DOP estão intimamente ligados ao seu terroir e refletem as características do solo, do clima e das tradições da prática vitícola da região de origem.

Em Portugal, as denominações DOP correspondem em grande parte às tradicionais DOC (por exemplo: DOP Douro, DOP Dão, DOP Alentejo, etc.), sendo ainda comum o uso coloquial do termo DOC como sinônimo.

Todos os vinhos DOP passam por provas sensoriais e análises oficiais antes da certificação, assegurando a qualidade e tipicidade​.

3- VR  Vinho Regional

Antes conhecida como “Vinho Regional”, essa classificação foi substituída pelo termo IGP. No entanto, ainda é comum ouvir referências aos “Vinhos Regionais” quando se discute vinhos que se originam de regiões geográficas mais amplas do que as especificadas pelas DOPs e DOCs.

Estes vinhos oferecem uma expressão mais variada de estilos e inovações, sem as restrições das categorias DOP/DOC

4 – IGP – Indicação Geográfica Protegida

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A classificação IGP (Indicação Geográfica Protegida) é menos restritiva que a DOP/DOC, permitindo uma maior flexibilidade no tipo de uva e nas técnicas de produção.

Categoria que designa vinhos de uma grande região vitivinícola, elaborados com pelo menos 85% de uvas dessa região​

Permite regras mais flexíveis que a DOP: por exemplo, admite até 15% de uvas de fora da região e uso de castas ou métodos não autorizados nos DOP​

Em contrapartida, os vinhos IGP ainda precisam demonstrar uma qualidade mínima e tipicidade regional, sendo certificados por uma Comissão Vitivinícola Regional (CVR).

Em Portugal, os IGPs são tradicionalmente chamados de Vinhos Regionais​.

Cada IGP corresponde a uma grande área geográfica (por exemplo: IGP Minho, IGP Lisboa, IGP Alentejano). Um vinho rotulado como “Vinho Regional Alentejano” ou “Regional Alentejano” está, na prática, inserido na categoria IGP Alentejo. A menção “Vinho Regional” dispensa o uso expresso do termo IGP no rótulo, por ser um termo tradicional equivalente reconhecido​

Em Portugal contêm 14 regiões IGP

1- IGP Minho
2- IGP Transmontano
3 -IGP Duriense
4 -IGP Terras de Cister
5 -IGP Terras do Dão
6 -IGP Beira Atlântico
7 -IGP Terras da Beira
8 -IGP Lisboa
9 -IGP Tejo
10 -IGP Península de Setúbal
11 -IGP Alentejano
12 -IGP Algarve
13 -IGP Terras Madeirenses
14 -IGP Açores


Em Portugal, existem várias Comissões Vitivinícolas Regionais, cada uma responsável por uma região vitivinícola específica.


Estas comissões desempenham um papel crucial na certificação, controle e promoção dos vinhos produzidos nas suas respectivas regiões.

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Existem aproximadamente 14 Comissões Vitivinícolas Regionais em Portugal, incluindo: Cada uma destas comissões garante que os vinhos produzidos em suas regiões atendam a padrões rigorosos de qualidade e autenticidade, preservando as características únicas de cada terroir.

Por exemplo:
A Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (C.V.R.A.), fundada em 1989, é uma entidade privada de utilidade pública que tem como função principal a certificação, controle e proteção dos vinhos com Denominação de Origem Controlada (DOC) Alentejo e dos vinhos regionais alentejanos.

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Além disso, desempenha um papel crucial na promoção dos Vinhos do Alentejo tanto no mercado nacional quanto em mercados internacionais estratégicos. A CVRA financia suas atividades através da venda de selos de garantia, que são incluídos nos contra-rótulos dos Vinhos do Alentejo.


As classificações de vinho em Portugal – DOP, DOC, IGP, entre outras – são essenciais para compreender a diversidade e a qualidade dos vinhos portugueses.

Elas não apenas protegem o patrimônio vinícola do país, mas também orientam os consumidores nas suas escolhas, garantindo que a tradição e a autenticidade sejam mantidas em cada garrafa.

Ao escolher um vinho português, entender essas classificações pode enriquecer significativamente a experiência de degustação, oferecendo uma apreciação mais profunda das regiões e das histórias que moldam cada vinho.