Fim dos Limites para o teor de cinzas nos Vinhos

A legislação portuguesa sobre a regulamentação dos parâmetros analíticos dos vinhos tem evoluído ao longo das décadas, refletindo as mudanças nos processos tecnológicos, nos hábitos de consumo e na integração do país no mercado europeu.

A Portaria n.º 306/2024, publicada a 27 de novembro, é o mais recente marco dessa evolução, eliminando os limites obrigatórios para o teor de cinzas nos vinhos e atualizando normas em vigor desde a década de 1990.

Contexto histórico: Portaria n.º 334/94


A Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, estabeleceu parâmetros analíticos para os vinhos, como o teor de cinzas, cloretos e sulfatos, com o objetivo de garantir a autenticidade e a qualidade do produto. Entre as principais disposições, estavam:

Limites mínimos para o teor de cinzas:

1,6 g/L para vinhos brancos e rosados;
1,8 g/L para vinhos tintos e palhetes.
Tolerância analítica: Uma margem de 10% nos valores de referência.

Outros parâmetros físicos e químicos: Como limites para cloretos e sulfatos.

Essa atualização era necessária devido à harmonização com o Regulamento (CEE) n.º 822/87, que trouxe novos padrões analíticos para os vinhos europeus.

Por que eliminar os limites para o teor de cinzas?


A decisão do governo, expressa na Portaria n.º 306/2024, resulta de vários fatores:

Inovações tecnológicas:
O uso de tecnologias avançadas, como a eletrodiálise para estabilização tartárica, pode resultar em vinhos com teores de cinzas inferiores aos limites estabelecidos, sem comprometer a qualidade.

Mudanças internacionais:
Nem a União Europeia nem a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) mantêm limites obrigatórios para o teor de cinzas nos vinhos, tornando a regulamentação nacional desnecessária.

Progresso nas análises:
As técnicas modernas de caracterização dos vinhos oferecem métodos mais precisos para avaliar sua autenticidade, substituindo indicadores tradicionais, como o teor de cinzas.

Flexibilidade para os produtores:
A eliminação desses limites simplifica os processos regulatórios, permitindo maior liberdade na adoção de tecnologias inovadoras.

Alterações introduzidas pela Portaria n.º 306/2024


A nova portaria introduz mudanças significativas na regulamentação:

Fim do limite para o teor de cinzas:
Deixam de ser obrigatórios os valores mínimos de 1,6 g/L e 1,8 g/L definidos na Portaria de 1994.

Manutenção da tolerância de 10%:
Os valores de outros parâmetros analíticos continuam a permitir essa margem.

Revogação da alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 334/94:
Esta disposição estabelecia os limites para cinzas, agora eliminados.

A Portaria n.º 306/2024 reflete o compromisso de Portugal com a modernização das suas normas vinícolas, alinhando-se com as práticas internacionais e adaptando-se às exigências do mercado global.