A legislação portuguesa sobre a regulamentação dos parâmetros analíticos dos vinhos tem evoluído ao longo das décadas, refletindo as mudanças nos processos tecnológicos, nos hábitos de consumo e na integração do país no mercado europeu.
A Portaria n.º 306/2024, publicada a 27 de novembro, é o mais recente marco dessa evolução, eliminando os limites obrigatórios para o teor de cinzas nos vinhos e atualizando normas em vigor desde a década de 1990.
Contexto histórico: Portaria n.º 334/94
A Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, estabeleceu parâmetros analíticos para os vinhos, como o teor de cinzas, cloretos e sulfatos, com o objetivo de garantir a autenticidade e a qualidade do produto. Entre as principais disposições, estavam:
Limites mínimos para o teor de cinzas:
1,6 g/L para vinhos brancos e rosados;
1,8 g/L para vinhos tintos e palhetes.
Tolerância analítica: Uma margem de 10% nos valores de referência.
Outros parâmetros físicos e químicos: Como limites para cloretos e sulfatos.
Essa atualização era necessária devido à harmonização com o Regulamento (CEE) n.º 822/87, que trouxe novos padrões analíticos para os vinhos europeus.
Por que eliminar os limites para o teor de cinzas?
A decisão do governo, expressa na Portaria n.º 306/2024, resulta de vários fatores:
Inovações tecnológicas:
O uso de tecnologias avançadas, como a eletrodiálise para estabilização tartárica, pode resultar em vinhos com teores de cinzas inferiores aos limites estabelecidos, sem comprometer a qualidade.
Mudanças internacionais:
Nem a União Europeia nem a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) mantêm limites obrigatórios para o teor de cinzas nos vinhos, tornando a regulamentação nacional desnecessária.
Progresso nas análises:
As técnicas modernas de caracterização dos vinhos oferecem métodos mais precisos para avaliar sua autenticidade, substituindo indicadores tradicionais, como o teor de cinzas.
Flexibilidade para os produtores:
A eliminação desses limites simplifica os processos regulatórios, permitindo maior liberdade na adoção de tecnologias inovadoras.
Alterações introduzidas pela Portaria n.º 306/2024
A nova portaria introduz mudanças significativas na regulamentação:
Fim do limite para o teor de cinzas:
Deixam de ser obrigatórios os valores mínimos de 1,6 g/L e 1,8 g/L definidos na Portaria de 1994.
Manutenção da tolerância de 10%:
Os valores de outros parâmetros analíticos continuam a permitir essa margem.
Revogação da alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 334/94:
Esta disposição estabelecia os limites para cinzas, agora eliminados.
A Portaria n.º 306/2024 reflete o compromisso de Portugal com a modernização das suas normas vinícolas, alinhando-se com as práticas internacionais e adaptando-se às exigências do mercado global.