A Destilação de Crise de 2024 surge como uma medida excecional, estabelecida pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, para mitigar as perturbações de mercado que afetam o setor vitivinícola em Portugal. Esta iniciativa visa dar apoio ao setor, proporcionando uma solução para o excedente de produção de vinho tinto com Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP).
O principal objetivo da Destilação de Crise é converter vinhos tintos em álcool, destinado exclusivamente a fins industriais, como a produção de desinfetantes ou fármacos, ou para fins energéticos.
A medida garante que o vinho que não pode ser comercializado seja aproveitado de forma sustentável, ajudando a estabilizar o mercado vitivinícola.
Para 2024, foi alocada uma dotação orçamental global de 18.535.714 €, dos quais 15.000.000 € provêm da Reserva Agrícola do Fundo Europeu de Garantia Agrícola, e 3.535.714 € dos saldos de receitas próprias do orçamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP).
Este montante está distribuído para apoiar as regiões vitivinícolas do Douro e outras regiões de Portugal.
Podem candidatar-se ao apoio os destiladores que estejam legalmente constituídos e registados junto do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Além disso, é necessário que estabeleçam contratos de compra e venda com produtores que cumpram as condições de elegibilidade, como estar inscritos no IVV e não ter adquirido ou comercializado vinho proveniente de outros Estados-Membros ou países terceiros nas últimas campanhas.
O contrato de compra e venda de vinho tinto no âmbito da Destilação de Crise é um documento formal que regula as condições de entrega e transformação do vinho.
Este contrato é celebrado entre duas partes: o destilador, que se compromete a transformar o vinho em álcool para os fins indicados, e o produtor, que entrega o vinho para destilação.
O contrato especifica a região vitivinícola de origem do vinho, o tipo (DOP ou IGP), e os volumes exatos de vinho a serem destilados, com detalhe sobre a sua armazenagem e certificação.
A validação dos volumes para apoio à destilação é uma condição necessária para participar na Destilação de Crise. O pagamento ao produtor pelo vinho entregue deve ser feito pelo destilador, e os comprovativos de pagamento devem ser remetidos ao IVV até 31 de maio de 2025.
A Destilação de Crise 2024 e o respetivo contrato de compra e venda são elementos centrais para assegurar que o vinho tinto em excesso seja destinado a usos industriais e energéticos, em vez de causar desequilíbrios no mercado.
A estrutura clara e regulamentada do contrato oferece segurança tanto para os destiladores quanto para os produtores, garantindo uma gestão eficiente e transparente do processo.
Esta iniciativa é fundamental para garantir a continuidade do setor vitivinícola, permitindo aos produtores ajustar-se às condições adversas e manter a sua viabilidade económica a longo prazo.