Se é um apaixonado por vinhos, prepare-se para as mudanças que prometem melhorar a transparência e a informação disponível nos rótulos das garrafas. A recente publicação da Portaria n.º 314/2024/1, de 4 de dezembro, introduz importantes alterações nas regras de rotulagem e identificação de vinhos comercializados em Portugal
Indicações Obrigatórias nos Rótulos de Vinho
A nova legislação detalha como os produtores devem informar a origem e outras características essenciais do vinho. Veja as principais mudanças:
Origem do Vinho
Vinho nacional: Rótulos de vinhos portugueses devem mencionar “Vinho de Portugal” ou “Produto de Portugal”.
Misturas internacionais: Se um vinho resulta de uvas de diferentes países, a indicação deve ser clara, como “Mistura de vinhos produzidos em [País 1] e [País 2]”.
Legibilidade e Tamanhos das Letras
Para evitar ambiguidades, o tamanho mínimo das letras varia conforme a capacidade da embalagem:
3 mm: garrafas até 200 ml.
5 mm: entre 200 ml e 1 litro.
10 mm: acima de 1 litro.
Evitar Confusões
Expressões, imagens ou símbolos que possam induzir o consumidor em erro quanto à origem do vinho estão proibidos. A clareza e a verdade são fundamentais.
“Quem diz a verdade não merece castigo” – Rótulos transparentes são um sinal de respeito pelo consumidor.
Indicações Facultativas nos Rótulos de Vinho
Além das indicações obrigatórias, os produtores podem incluir informações adicionais para enriquecer a experiência do consumidor:
Designações Complementares
Novas possibilidades de descrição foram integradas à rotulagem, como:
“Abafado”: vinho doce com elevado teor alcoólico.
“Clarete”: vinho de tom mais claro que o tinto.
“Jeropiga”: licoroso tradicional português.
“Palhete”: produzido com mistura de uvas tintas e brancas.
“Vinho com agulha”: vinho ligeiramente frisante.
“Vinho de missa”: utilizado em celebrações religiosas.
Menções Tradicionais
Termos como “Colheita Tardia” ou “Late Harvest” são exclusivos para vinhos de sobremesa produzidos com uvas sobrematuradas ou afetadas pela Botrytis cinerea (podridão nobre).
“O vinho alegra o coração do homem” – Saber mais sobre o vinho torna a experiência ainda mais rica.
Impactos das Novas Regras
Para os Produtores
As adegas terão de atualizar os rótulos para cumprir os novos padrões. Um período de transição, válido até ao final da campanha de 2024, permitirá escoar os rótulos antigos.
Para os Consumidores
As alterações significam maior clareza e confiança na escolha do vinho. A nova rotulagem permite aos apreciadores entenderem melhor a qualidade e a origem do produto.
A Portaria n.º 314/2024/1 entrou em vigor a 5 de dezembro de 2024.
Da próxima vez que escolher uma garrafa de vinho, preste atenção ao rótulo – ele traz agora informações mais detalhadas e transparentes.