UE aprova novas regras para o setor do vinho

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O Parlamento Europeu aprovou a 7 de fevereiro de 2026 um pacote legislativo com impacto direto no setor vitivinícola, que introduz mais flexibilidade, financiamento e instrumentos para responder à crise de consumo, às alterações climáticas e à evolução do mercado.

A nova legislação, negociada com o Conselho da UE, foi aprovada por 625 votos a favor, 15 contra e 11 abstenções.

Apoio reforçado à produção e resposta a eventos extremos

Os Estados-Membros passam a dispor de instrumentos adicionais para apoiar viticultores em casos de fenómenos meteorológicos extremos, surtos de pragas ou catástrofes naturais. O texto permite:

Rótulos harmonizados para vinhos desalcoo­lizados

A nova lei introduz regras claras de rotulagem para vinhos com baixo teor alcoólico:

  • Produtos com até 0,05% de álcool podem usar a designação “sem álcool 0,0%”
  • Produtos com 0,5% de álcool e redução mínima de 30% face ao teor normal podem ser rotulados como “com reduzido teor alcoólico”

Estas alterações visam facilitar a comercialização no mercado interno e nas exportações, com informação padronizada para o consumidor europeu.

Mais apoio ao enoturismo e exportação

O regulamento aprova o reforço dos fundos para ações de promoção e enoturismo, com as seguintes O novo regulamento reforça o apoio ao enoturismo e às ações de promoção internacional, com o objetivo de dinamizar as economias rurais e aumentar a presença dos vinhos europeus em mercados terceiros.

As intervenções nesta área passam a ser elegíveis para financiamento da União Europeia até 60% dos custos, com possibilidade de cofinanciamento adicional por parte dos Estados-Membros: até 30% para pequenas e médias empresas e até 20% para grandes empresas.

As atividades abrangidas incluem ações de informação ao consumidor, campanhas de promoção, publicidade institucional, organização de eventos, participação em feiras e exposições, bem como estudos de mercado ou de impacto.

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Está prevista ainda a diferenciação geográfica ou por segmento, permitindo a adaptação das campanhas a regiões específicas dentro dos países de destino, ou a tipos de público distintos (ex.: distribuidores, retalho, consumidores finais).

O apoio poderá ser concedido por períodos de três anos, com possibilidade de duas renovações, totalizando até nove anos de financiamento contínuo.

Estas medidas permitem planeamento a longo prazo e maior estabilidade para produtores, organizações interprofissionais e agrupamentos de produtores que pretendam investir na valorização e visibilidade internacional dos seus produtos.

Além disso, passa a ser possível apoiar infraestruturas ligadas ao enoturismo, como circuitos temáticos, centros de visita, estruturas de receção, provas comentadas e serviços associados à experiência vínica, desde que integradas em estratégias de promoção regional e alinhadas com os critérios definidos nos planos estratégicos nacionais da PAC.

Relevância para Portugal

Portugal poderá beneficiar destas alterações ao adaptar as intervenções aos seus desafios: envelhecimento das vinhas, pressão sobre os preços e novas tendências de consumo.

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A introdução de regras claras de rotulagem, apoios à promoção internacional e incentivos à resiliência climática são oportunidades para cooperativas, pequenos produtores e regiões vitivinícolas em declínio.

Próximas etapas

As novas regras entrarão em vigor após aprovação final pelo Conselho da União Europeia.