O Parlamento Europeu aprovou a 7 de fevereiro de 2026 um pacote legislativo com impacto direto no setor vitivinícola, que introduz mais flexibilidade, financiamento e instrumentos para responder à crise de consumo, às alterações climáticas e à evolução do mercado.
A nova legislação, negociada com o Conselho da UE, foi aprovada por 625 votos a favor, 15 contra e 11 abstenções.
Apoio reforçado à produção e resposta a eventos extremos
Os Estados-Membros passam a dispor de instrumentos adicionais para apoiar viticultores em casos de fenómenos meteorológicos extremos, surtos de pragas ou catástrofes naturais. O texto permite:
- Financiamento europeu para arranque de vinhas (grubbing-up)
- Aumento do limite para medidas de crise, como destilação e colheita em verde, até 25% do orçamento nacional disponível
- Cofinanciamento até 80% para medidas de adaptação às alterações climáticas
Rótulos harmonizados para vinhos desalcoolizados
A nova lei introduz regras claras de rotulagem para vinhos com baixo teor alcoólico:
- Produtos com até 0,05% de álcool podem usar a designação “sem álcool 0,0%”
- Produtos com 0,5% de álcool e redução mínima de 30% face ao teor normal podem ser rotulados como “com reduzido teor alcoólico”
Estas alterações visam facilitar a comercialização no mercado interno e nas exportações, com informação padronizada para o consumidor europeu.
Mais apoio ao enoturismo e exportação
O regulamento aprova o reforço dos fundos para ações de promoção e enoturismo, com as seguintes O novo regulamento reforça o apoio ao enoturismo e às ações de promoção internacional, com o objetivo de dinamizar as economias rurais e aumentar a presença dos vinhos europeus em mercados terceiros.
As intervenções nesta área passam a ser elegíveis para financiamento da União Europeia até 60% dos custos, com possibilidade de cofinanciamento adicional por parte dos Estados-Membros: até 30% para pequenas e médias empresas e até 20% para grandes empresas.
As atividades abrangidas incluem ações de informação ao consumidor, campanhas de promoção, publicidade institucional, organização de eventos, participação em feiras e exposições, bem como estudos de mercado ou de impacto.
Está prevista ainda a diferenciação geográfica ou por segmento, permitindo a adaptação das campanhas a regiões específicas dentro dos países de destino, ou a tipos de público distintos (ex.: distribuidores, retalho, consumidores finais).
O apoio poderá ser concedido por períodos de três anos, com possibilidade de duas renovações, totalizando até nove anos de financiamento contínuo.
Estas medidas permitem planeamento a longo prazo e maior estabilidade para produtores, organizações interprofissionais e agrupamentos de produtores que pretendam investir na valorização e visibilidade internacional dos seus produtos.
Além disso, passa a ser possível apoiar infraestruturas ligadas ao enoturismo, como circuitos temáticos, centros de visita, estruturas de receção, provas comentadas e serviços associados à experiência vínica, desde que integradas em estratégias de promoção regional e alinhadas com os critérios definidos nos planos estratégicos nacionais da PAC.
Relevância para Portugal
Portugal poderá beneficiar destas alterações ao adaptar as intervenções aos seus desafios: envelhecimento das vinhas, pressão sobre os preços e novas tendências de consumo.
A introdução de regras claras de rotulagem, apoios à promoção internacional e incentivos à resiliência climática são oportunidades para cooperativas, pequenos produtores e regiões vitivinícolas em declínio.
Próximas etapas
As novas regras entrarão em vigor após aprovação final pelo Conselho da União Europeia.

