A Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, introduziu mudanças à Portaria n.º 54-H/2023, que regulamenta o apoio vitivinícola no âmbito do Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura, parte do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
O que mudou no apoio vitivinícola?
As principais alterações incluem:
Flexibilidade nas Alterações das Candidaturas: Agora, os pedidos de alteração podem ser feitos até o último pedido de pagamento, ampliando a flexibilidade para os beneficiários do apoio vitivinícola.
Limitação de Redução no Valor Aprovado: Não serão aceitos pedidos de alteração que resultem em uma redução superior a 20% do montante aprovado.
Gestão Orçamental Mais Clara: Especificou-se que a gestão orçamental após a decisão das candidaturas não requer alteração do PEPAC, conforme o artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
Benefícios das Alterações
Maior Flexibilidade: Permite ajustes financeiros e materiais ao longo da execução da candidatura.
Eficiência Orçamental: Evita revisões frequentes no PEPAC, focando na execução financeira.
Rigor na Gestão: A limitação de 20% garante controle sobre os ajustes financeiros.
Quando Entram em Vigor?
A Portaria n.º 3/2025/1 entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se a candidaturas submetidas no Concurso n.º 1/2025 e seguintes.
Essas mudanças refletem o compromisso de fortalecer o apoio vitivinícola e a eficiência financeira no setor